Blog do Editor do Scream & Yell
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Desdobramentos sobre o lance do apartamento

Então, a imobiliária respondeu meu email em que eu perguntava se a dona queria vender o apartamento. Abaixo, o email:

“Bom dia Sr. Marcelo,

Já enviei pelo correio a notificação. A proprietária não tem interesse em vender, e sim atualizar o valor do aluguel conforme o mercado. O senhor teria interesse em permanecer no imóvel perante a atualização do valor de aluguel?

Aguardo seu retorno o quanto antes.
Desde já agradeço.
Atenciosamente”

Um pouco de histórico: nosso contrato venceu em julho de 2009, e uma clausula garantia que se nenhuma das partes se manifestasse, o contrato seria automaticamente renovado. Ninguém se manifestou, e o contrato foi renovado.

A questão toda é a seguinte. A imobiliária que aumentar em R$ 300 o aluguel agora, mas não pode atualizar segundo os índices do mercado (que são baixos). Então eles vão e quebram o contrato, e fazem essa nova proposta. Se quisermos ficar, teremos que fazer um novo contrato com o novo valor. Isso é permitido?

10 comentários

1 Bruno Guerra { 02.05.10 at 10:20 am }

Acho que isso não é permitido! Procure um advogado! Isso é quase extorsão!

2 alexandre, fosso de cultura { 02.05.10 at 10:45 am }

com certeza tem uma cláusula leonina no contrato que permite essa quebra unilateral por parte do proprietário. mas resta saber as circunstâncias pra essa quebra.

3 ale { 02.05.10 at 10:49 am }

o que acontece eh o seguinte, vc esta sem contrato, o fato de ter uma cláusula dizendo que se nenhuma das partes se manifestar o contrato sera renovado, não vale, porque naum existe na lei do inquilinato, vc pode assinar qualquer coisa mas se naum estiver na lei do inquilinato naum tem valor, entaum eles podem sim, pedir um aumento fora do igpm, pedir qualquer valor, a dica eh sempre estar com o contrato em vigencia, quando acabar o contrato o inquilino deve sempre pedir para renovar, eh isso , eh uma bosta mas eh assim, abraço sempre venho no blog que eh bem bacana

4 Margarete { 02.05.10 at 11:20 am }

Então, pelo pouco que já vi sobre o assunto, entendo que…

Embora você ainda esteja no imóvel em razão da “prorrogação automática do contrato”, é certo que o contrato de aluguel encerrou. Por isso, o proprietário tem o direito, sim, de querer reajustar o aluguel, da mesma forma que você tem o direito de recusar. Nessa hipótese, a melhor solução é um acordo. Lembre-se que o tal “índice de mercado” é aplicado apenas na vigência do contrato, e esse, como já dito, não mais existe, permanecendo apenas uma “prorrogação tácita”.

Caso as partes não cheguem a um acordo, o proprietário poderá pedir que você desocupe o imóvel, desde que te notifique com antecedência. Há previsão contratual nesse sentido, certamente, e a tal antecedência gira em torno de trinta dias, habitualmente, que é o prazo para você procurar outra moradia. Trata-se de um direito/obrigação de ambas as partes, pois nessa “prorrogação tácita” você também pode querer deixar o imóvel, e tem a obrigação de comunicar o proprietário com antecedência.

Portanto, a meu ver, considerando os dados que você passou, não há falar em quebra de contrato por parte do proprietário ao te propor aumento de aluguel e até mesmo ao te pedir o imóvel de volta.

Quanto a fazer, ou não, um novo contrato, é opção das partes. Comigo, por exemplo, houve acordo para o aumento do aluguel, mesmo no período de ‘prorrogação tácita”, e não fizemos novo contrato escrito. Acredito que, por questão de formalidade e de segurança, a maioria das corretoras queiram fazê-lo, sim.

A melhor opção, ACORDO.

5 Thiago Pellegrini { 02.05.10 at 1:38 pm }

Eu penso o seguinte, se vc arrumar um apartamento que por acaso não acomode todos seus CDS mandeo-os para minha casa. Não cobrarei aluguel, não precisa de fiador e o prazo é infinito. O único ônus será multa em caso de vc arrumar um novo lugar para eles, mas como disse a nossa amiga Margarete, nada que um acordo não resolva.

Abraços e boa sorte

6 Eliana { 02.05.10 at 2:34 pm }

É difícil responder com certeza sem ver o seu contrato, mas eis o que diz a lei da locação:

Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

Não sei se te pediram o imóvel de volta como no caso do Parágrafo 2, mas se o motivo dado foi aumento do aluguel fora das condições estabelecidas no contrato, o locador não está agindo de acordo com o que assinou.

Por outro lado, se você não aceitar negociar um novo aluguel o locador pode simplesmente pedir o imóvel de volta e alugar para outrem, portanto realmente a melhor opção é tentar acordar algo que seja bom pros 2 lados… O ideal é atualizar segundo os mesmos índices utilizados antes para reajustar o aluguel.

Quanto a fazer um novo contrato, não é necessário, bastaria aditar o existente para formalizar o novo valor do aluguel. Por outro lado um novo contrato obrigaria as partes por mais 30 meses, enquanto da forma como está agora o locador pode requerer o imóvel de volta a qualquer tempo com aviso prévio de 30 dias.

Boa sorte!

ps: se tiverem interesse no meu apê na Peixoto Gomide pode me avisar até semana que vem…

7 glauber leite { 02.05.10 at 3:36 pm }

Caro Marcelo, sou advogado e leitor do seu blog e do scream yell há tempos. Aproveito para parabenizá-lo por ambos. Sobre o caso do apartamento, de fato fica um pouco difícil analisar a situação com total segurança sem ler o seu contrato. Todavia, pelo que entendi do seu relato, tais premissas poderiam ser fixadas: o seu contrato de locação é escrito, é de um imóvel residencial, por prazo igual a 30 meses e, esse prazo, ao que tudo indica, expirou. Pois bem, se isso for mesmo verdadeiro:
a) quando o prazo expirou e nem você devolveu o imóvel nem o locadar solicitou a entrega das chaves, por força de lei o contrato teria sido prorrogado por prazo indeterminado.
b) significa que, nesse caso, qualquer dos contratantes poderá desfazer a relação, desde quenotifique a outra parte com antecedência.
c) é o que se denomina “denúncia vazia”, ou seja, o contrato pode ser desfeito pela simples vontade de qualquer das partes, sem a necessidade de prova do motivo.
d) observe que isso independe de previsão expressa no contrato, pois decorre de prescrição contida na Lei do Inquilinato.
e) atualmente continua valendo o contrato assinado por você, uma vez que ele foi prorrogado, por isso nenhuma das partes pode alterar unilateralmente as condições do negócio - como o valor do aluguél - embora possa desfazer unilateralmente a relação, como quer o seu locador.
f) portanto, ao menos com base no seu relato, a atitude do locador em notificá-lo para deixar o imóvel, embora seja um enorme transtorno para o inquilino, é lícita.
Espero que tenha ajudado de alguma forma.
Grande abraço,
Glauber.

8 Mac { 02.05.10 at 6:55 pm }

Caros, obrigado a todos pelos comentários. Vocês me ajudaram muito a entender a questão, e só o fato de saber que está dentro da lei (apesar de não concordar) já nos deixa mais leves.

Valeu, Glauber, Eliana (vamos ficar aqui mesmo, seguindo a dica da Marguerete de tentar um acordo) e Ale pelo esclarecimento detalhado. Obrigado mesmo.

E Thiago, anotado. Quando acontecer, já tenho um lugar para enviar os CDs. hehe

Abraços

9 marcelo de almeida { 02.10.10 at 9:16 am }

Resumo da opera !! Morar de aluguel é uma BOSTA!!! E eu entendo disso muito bem!! Abraços e boa sorte ! Quando vejo um caminhao de mudança me da depressao , quando tenho que mudar sao quase 90 dias de preparaçao , muita angustia …….

10 rubens K { 02.11.10 at 12:03 pm }

que “papo aranha”, hein? é foda pra caralho achar ap. aqui em sampa - quando vc acha um bacana é muito caro. to tentando comprar um tb. bom, boa sorte, velho. abraço.

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